
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0835137-39.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: IVAN FRANCISCO RODRIGUES
APELADO: SERASA S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por IVAN FRANCISCO RODRIGUES contra sentença proferida pelo d. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais nº 0835137-39.2019.8.18.0140, proposta em desfavor do SERASA S.A
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 20/04/2024.
Não obstante, em consulta ao sistema PJe, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0757212-62.2020.8.18.0000, proveniente do processo originário, sob Relatoria do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas na 3ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.
Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantes na 3ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.
À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0835137-39.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorIVAN FRANCISCO RODRIGUES
RéuSERASA S.A.
Publicação20/06/2024