Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000195-57.2017.8.18.0116


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000195-57.2017.8.18.0116
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: TERESA FERREIRA DE ARAUJO
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho inicial e na sentença de ID nº 16902915 e 16902960, respectivamente.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000195-57.2017.8.18.0116 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/06/2024 )

Detalhes

Processo

0000195-57.2017.8.18.0116

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

TERESA FERREIRA DE ARAUJO

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

26/06/2024