
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800724-58.2019.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: RAIMUNDA GONZAGA DE SOUSA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
DECISÃO TERMINATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.
Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDA GONZAGA DE SOUSA, devidamente qualificada no processo, objetivando reformar a sentença Id nº 9516147 proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira/PI, nos autos da Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em desfavor do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, ora apelado.
Compulsando o presente recurso, depreende-se no Id 15612045, manifestação da parte apelante, por seu patrono, informando que não há nenhuma obrigação pendente entre as partes, motivo pelo qual não há óbice para o devido arquivamento do feito.
Dessa forma, nos termos do art. 998, do CPC/15 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Senão vejamos:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”
Nesse sentido, homologo o pedido de arquivamento deste recurso nos termos requeridos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do CPC.
Determino, ainda, a remessa ao juízo de origem para os devidos fins, dando baixa na distribuição.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data e assinatura do sistema.
Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator
0800724-58.2019.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorRAIMUNDA GONZAGA DE SOUSA
RéuBANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Publicação21/06/2024