Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800724-58.2019.8.18.0056


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800724-58.2019.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: RAIMUNDA GONZAGA DE SOUSA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

DECISÃO TERMINATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por RAIMUNDA GONZAGA DE SOUSA, devidamente qualificada no processo, objetivando reformar a sentença Id nº 9516147 proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira/PI, nos autos da Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em desfavor do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, ora apelado. 

Compulsando o presente recurso, depreende-se no Id 15612045, manifestação da parte apelante, por seu patrono, informando que não há nenhuma obrigação pendente entre as partes, motivo pelo qual não há óbice para o devido arquivamento do feito.

Dessa forma, nos termos do art. 998, do CPC/15 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Senão vejamos:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”

Nesse sentido, homologo o pedido de arquivamento deste recurso nos termos requeridos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do CPC.

Determino, ainda, a remessa ao juízo de origem para os devidos fins, dando baixa na distribuição.

Intime-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data e assinatura do sistema.

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800724-58.2019.8.18.0056 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/06/2024 )

Detalhes

Processo

0800724-58.2019.8.18.0056

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

RAIMUNDA GONZAGA DE SOUSA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

21/06/2024