Acórdão de 2º Grau

Despesas Condominiais 0028157-12.2017.8.18.0001


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. TÍTULOS JUDICIAIS ANEXADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. EXECUÇÃO DEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0028157-12.2017.8.18.0001 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 06/08/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0028157-12.2017.8.18.0001

RECORRENTE: CONSTRUTORA TAJRA MELO LIMITADA

Advogado(s) do reclamante: TARCISIO COUTINHO NOBRE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TARCISIO COUTINHO NOBRE

RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE BIANCO

Advogado(s) do reclamado: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA

 

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. TÍTULOS JUDICIAIS ANEXADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. EXECUÇÃO DEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0028157-12.2017.8.18.0001

RECORRENTE: CONSTRUTORA TAJRA MELO LIMITADA 
Advogado do(a) RECORRENTE: TARCISIO COUTINHO NOBRE - PI5455-A

RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE BIANCO
Advogados do(a) RECORRIDO: ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO - PI13132-A, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


Trata-se de recurso inominado contra decisão que julgou improcedentes os pedidos do embargante e determinou a intimação do exequente para se manifestar acerca do prosseguimento da ação no prazo de 10 dias.

A executada interpôs recurso inominado aduzindo, em suma: da competência territorial; da ilegitimidade ativa do edifício do condomínio monte bianco; da impossibilidade de prosseguir com a execução; e por fim, requerendo o provimento do recurso para reformar o decisum do 1º grau.

O recorrido apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença.

É o relatório sucinto.


 

VOTO

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Primeiramente, quanto as preliminares arguidas pela parte recorrente, adoto os fundamentos da sentença para indeferi-las.

No mérito, entendo que agiu acertadamente o juízo a quo, merecendo a sentença ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

 

Detalhes

Processo

0028157-12.2017.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Despesas Condominiais

Autor

CONSTRUTORA TAJRA MELO LIMITADA

Réu

CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE BIANCO

Publicação

06/08/2024