
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800286-82.2021.8.18.0146
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
RECORRENTE: LC TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR, BRUNA FERREIRA DE ANDRADE PEDROSA
RECORRIDO: PAULO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO, DHYLSON DA SILVA OLIVEIRA, CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recurso Extraordinário.
Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0800286-82.2021.8.18.0146
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPrestação de Serviços
AutorLC TRANSPORTE ESCOLAR LTDA
RéuPAULO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO
Publicação25/06/2024