Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação Natalina/13º salário 0801459-85.2021.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801459-85.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

RECORRIDO: CARLA ADRIANA DA SILVA PERES


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Recurso Extraordinário.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.


Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

 

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801459-85.2021.8.18.0003 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 25/06/2024 )

Detalhes

Processo

0801459-85.2021.8.18.0003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Gratificação Natalina/13º salário

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

CARLA ADRIANA DA SILVA PERES

Publicação

25/06/2024