Agravo Interno nº 0764535-16.2023.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0763712-42.2023.8.18.0000
Agravantes: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (Procuradoria Geral)
Agravado: ROBERIO ALMEIDA FEITOSA DE CARVALHO
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante De Souza - OAB/PI nº 16.161
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (Art. 932, III, DO CPC).
DECISÃO
Após consulta ao sistema processual PJE 1º grau, verifica-se que em 5/6/2024 foi proferida sentença na ação principal, o que evidencia a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.
A propósito, dispõe o art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
I-II – Omissis;
III — não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
Nos termos do art. 91, VI, do RITJPI, compete ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0764535-16.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorESTADO DO PIAUI
RéuROBERIO ALMEIDA FEITOSA DE CARVALHO
Publicação19/06/2024