Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0764535-16.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo Interno nº 0764535-16.2023.8.18.0000 no Agravo de Instrumento 0763712-42.2023.8.18.0000

Agravantes: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (Procuradoria Geral)

Agravado: ROBERIO ALMEIDA FEITOSA DE CARVALHO

Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante De Souza - OAB/PI nº 16.161

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

  

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL – PREJUDICIALIDADE – NÃO CONHECIMENTO (Art. 932, III, DO CPC).

  

DECISÃO 

 

Após consulta ao sistema processual PJE 1º grau, verifica-se que em 5/6/2024 foi proferida sentença na ação principal, o que evidencia a prejudicialidade do presente Agravo Interno, em face da perda superveniente do seu objeto.

A propósito, dispõe o art. 932, III, do CPC:
 

Art. 932. Incumbe ao relator:

I-II – Omissis;

III — não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
 

Nos termos do art. 91, VI, do RITJPI, compete ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

Posto isso, deixo de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento, ao tempo em que declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art.932, III, do CPC e o art.91, VI, do RITJ/PI.

Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0764535-16.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 19/06/2024 )

Detalhes

Processo

0764535-16.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ROBERIO ALMEIDA FEITOSA DE CARVALHO

Publicação

19/06/2024