
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0757584-69.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO
AGRAVADO: L A MASCARENHAS E CIA LTDA - EPP
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Cristino Castro em face da decisão de ID n. 56581836 nos autos do Cumprimento de Sentença n° 0800019-53.2020.8.18.0047 que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos mesmos autos originários supramencionados, consta, em ID n. 5381680, que fora interposto Apelação, cuja relatoria foi atribuída à douta Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Nesta toada, incidente à espécie a previsão contida no parágrafo único do art. 930, do CPC, que determina a prevenção ao julgador do primeiro recurso protocolado no tribunal, em referência ao mesmo processo.
Inclusive, o art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça dispõe que:
“O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
Com efeito, a Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro foi substituída, por motivo de sua aposentadoria, em acervo e prevenções pelo Des. José Vidal de Freitas Filho, competente para relatoria do presente
Portanto, com arrimo no princípio do juiz natural e nos dispositivos legais supracitados, determino a redistribuição do feito à relatoria do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de junho de 2024.
0757584-69.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCumprimento Provisório de Sentença
AutorMunicípio de Cristino Castro
RéuL A MASCARENHAS E CIA LTDA - EPP
Publicação19/06/2024