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poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0754986-45.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adjudicação]
AGRAVANTE: CERRADO ENGENHARIA INCORPORADORA EIRELI
AGRAVADO: SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/EFEITO SUSPENSIVO interposto por CERRADO ENGENHARIA INCORPORADORA LTDA, contra decisão proferida nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR (PROCESSO Nº:0802060-02.2024.8.18.0031) impetrado contra ato praticado por ANDREIA ROSARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Presidente da Comissão Permanente de Licitação), referendado por CARMEN MARIA DA SILVEIRA AGUIAR (Secretária de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária), autoridades coatoras vinculadas ao MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, bem como em face da empresa CONSTRUTORA JUREMA LTDA.
É o relatório. Passo a decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA ( PROCESSO Nº:0802060-02.2024.8.18.0031), extinguindo a demanda, por desistência (ID 57058683 – do processo de origem).
Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0754986-45.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAdjudicação
AutorCERRADO ENGENHARIA INCORPORADORA EIRELI
RéuSecretária de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária do Município de Parnaíba - PI
Publicação19/06/2024