Decisão Terminativa de 2º Grau

Adjudicação 0754986-45.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

pr

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO


PROCESSO Nº: 0754986-45.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adjudicação]
AGRAVANTE: CERRADO ENGENHARIA INCORPORADORA EIRELI
AGRAVADO: SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/EFEITO SUSPENSIVO interposto por CERRADO ENGENHARIA INCORPORADORA LTDA, contra decisão proferida nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR (PROCESSO Nº:0802060-02.2024.8.18.0031) impetrado contra ato praticado por ANDREIA ROSARIO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Presidente da Comissão Permanente de Licitação), referendado por CARMEN MARIA DA SILVEIRA AGUIAR (Secretária de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária), autoridades coatoras vinculadas ao MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, bem como em face da empresa CONSTRUTORA JUREMA LTDA.

É o relatório. Passo a decidir.


II. FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA ( PROCESSO Nº:0802060-02.2024.8.18.0031), extinguindo a demanda, por desistência (ID 57058683 – do processo de origem).

Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.



Desembargador  FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754986-45.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 19/06/2024 )

Detalhes

Processo

0754986-45.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Adjudicação

Autor

CERRADO ENGENHARIA INCORPORADORA EIRELI

Réu

Secretária de Infraestrutura, Habitação e Regularização Fundiária do Município de Parnaíba - PI

Publicação

19/06/2024