Decisão Terminativa de 2º Grau

Adicional de Periculosidade 0801114-56.2020.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801114-56.2020.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Adicional de Periculosidade]
RECORRENTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MINEIRO, ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA
REPRESENTANTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo Interno.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801114-56.2020.8.18.0003 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 19/06/2024 )

Detalhes

Processo

0801114-56.2020.8.18.0003

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Adicional de Periculosidade

Autor

FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE

Réu

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA MINEIRO

Publicação

19/06/2024