
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800262-34.2019.8.18.0143
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Substituição do Produto]
RECORRENTE: TIM CELULAR S.A.
RECORRIDO: JOSE AUGUSTO FRANCELINO DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo em Interno.
Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.
Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0800262-34.2019.8.18.0143
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalSubstituição do Produto
AutorTIM CELULAR S.A.
RéuJOSE AUGUSTO FRANCELINO DA SILVA
Publicação19/06/2024