Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0757521-44.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0757521-44.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: MARIA DO LIVRAMENTO FERNANDES LIMA ARAUJO
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA DO LIVRAMENTO FERNANDES LIMA ARAÚJO contra decisão interlocutória do d. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba nos autos da Ação de Revisão de Contrato de Empréstimo Consignado c/c Pedido de Exclusão de Seguro Pretamista, Devolução de Valores, Recálculo da Dívida e Danos Morais nº 0804401-35.2023.8.18.0031, proposta pela agravante em face do BANCO DO BRASIL S.A.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 17/06/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI, constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0750489-85.2024.8.18.0000, proveniente do processo originário de conhecimento, sob Relatoria do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior na 2ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior na 2ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

 

 

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757521-44.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 19/06/2024 )

Detalhes

Processo

0757521-44.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

MARIA DO LIVRAMENTO FERNANDES LIMA ARAUJO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

19/06/2024