Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0700838-26.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

 


EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária fora proferida sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.



DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo Banco do Brasil S.A., contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação revisional c/c indenização por danos morais, proposta por Francisco Lopes da Silva.

Analisando os autos, constata-se a superveniência da sentença na ação originária, ensejando, por consequência processual, a prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.

Dessa forma, julga-se prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente sentença de primeiro grau, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Outrossim, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à baixa do vertente recurso e as medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.

Expedientes necessários.


Teresina (PI), data e assinatura eletrônica



 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0700838-26.2020.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/06/2024 )

Detalhes

Processo

0700838-26.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

FRANCISCO LOPES DA SILVA

Publicação

18/06/2024