Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000710-03.2012.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000710-03.2012.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO


DECISÃO TERMINATIVA

 

A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.

A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.

 Ocorre no caso a dispensa do preparo, por se tratar o Apelante de ente público, ex vi do art. 1.007, § 1º, CPC. O recurso apresenta a devida motivação e, portanto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos.

Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil.

Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí para os fins legais.

Cumpra-se.



Teresina/PI, data registrada no sistema



Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000710-03.2012.8.18.0073 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 19/06/2024 )

Detalhes

Processo

0000710-03.2012.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO

Réu

0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

19/06/2024