
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000710-03.2012.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO TERMINATIVA
A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Ocorre no caso a dispensa do preparo, por se tratar o Apelante de ente público, ex vi do art. 1.007, § 1º, CPC. O recurso apresenta a devida motivação e, portanto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 1.012, §1º,V do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Doura Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí para os fins legais.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0000710-03.2012.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação19/06/2024