Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0750347-18.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0750347-18.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: JOSE RITO VIEIRA SIQUEIRA


 

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.

 

 

                                                                                                           

DECISÃO TERMINATIVA 


Trata-se, in casu, de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO ITAÚCARD S/A, contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, nos autos da Ação de Busca e Apreensão proposta pelo Agravante em desfavor de JOSÉ RITO VIEIRA SIQUEIRA/Agravado. 

Em petição de id nº 17658640, o Agravante se manifestou pleiteando o arquivamento do presente recurso, por perda de objeto, tendo em vista que na origem foi peticionada a desistência da Ação principal, em decorrência de composição amigável entre as partes extrajudicialmente.

Ab initio, a desistência recursal trata-se de conduta processual que, nos moldes do art. 998 do CPC, constitui ato unilateral do Recorrente, que, na dicção do art. 999 do mesmo Codex, pode ser formulado até o julgamento do recurso e independe da anuência do Juízo ou da parte contrária, produzindo efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, com o efeito prático de extinção do processo, requisitos estes satisfeitos quanto ao presente Recurso, não comportando, sequer, retratação.

Como se vê, constatado que o pedido de desistência do recurso, ora apreciado, foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998 do CPC.

Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA do RECURSO interposto.

Transcorridos, in albis, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM DANDO-SE, antes, a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO deste TJPI.

Expedientes necessários. 

 

 

Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750347-18.2023.8.18.0000 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/06/2024 )

Detalhes

Processo

0750347-18.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

JOSE RITO VIEIRA SIQUEIRA

Publicação

18/06/2024