
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0800493-07.2023.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA APARECIDA NASCIMENTO
APELADO: BANCO PAN S.A.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO RELATOR PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 142 RITJPI.
I - RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA APARECIDA NASCIMENTO, devidamente qualificada, em face de BANCO PAN S/A, também qualificado.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Em análise detida dos autos, verifiquei a existência de prevenção para julgamento desta Apelação ao Excelentíssimo Sr. Des. Antônio Reis de Jesus Nolleto que, em razão da aposentadoria do Desembargador José Ribamar Oliveira, então Relator do recurso de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida nos autos originários deste recurso – Agravo de Instrumento nº 0757078-30.2023.8.18.0000, assumiu o acervo processual de sua relatoria.
Assim, é indiscutível a prevenção do Des. Antônio Reis de Jesus Nolleto para julgamento do presente recurso, em conformidade com o art. 135-A, parágrafo único, e art. 142, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, in verbis:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017).
III - DISPOSITIVO
Isto posto, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição desta Apelação Cível à minha relatoria, assim como a necessária e correta redistribuição deste feito, por prevenção, ao Excelentíssimo Sr. Des. Antônio Reis de Jesus Nolleto.
Expedientes necessários.
Ao setor de Distribuição para providências.
Teresina, data e assinatura eletrônicas.
0800493-07.2023.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA APARECIDA NASCIMENTO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação18/06/2024