Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800493-07.2023.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0800493-07.2023.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA APARECIDA NASCIMENTO
APELADO: BANCO PAN S.A.


EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO RELATOR PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 142 RITJPI.

 

I - RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA APARECIDA NASCIMENTO, devidamente qualificada, em face de BANCO PAN S/A, também qualificado.

 

II - FUNDAMENTAÇÃO

Em análise detida dos autos, verifiquei a existência de prevenção para julgamento desta Apelação ao Excelentíssimo Sr. Des. Antônio Reis de Jesus Nolleto que, em razão da aposentadoria do Desembargador José Ribamar Oliveira, então Relator do recurso de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida nos autos originários deste recurso – Agravo de Instrumento nº 0757078-30.2023.8.18.0000, assumiu o acervo processual de sua relatoria.

Assim, é indiscutível a prevenção do Des. Antônio Reis de Jesus Nolleto para julgamento do presente recurso, em conformidade com o art. 135-A, parágrafo único, e art. 142, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, in verbis:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017).

 

 III - DISPOSITIVO 

Isto posto, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição desta Apelação Cível à minha relatoria, assim como a necessária e correta redistribuição deste feito, por prevenção, ao Excelentíssimo Sr. Des. Antônio Reis de Jesus Nolleto.

Expedientes necessários.

Ao setor de Distribuição para providências.

 

Teresina, data e assinatura eletrônicas.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800493-07.2023.8.18.0051 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 18/06/2024 )

Detalhes

Processo

0800493-07.2023.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA APARECIDA NASCIMENTO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

18/06/2024