Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0802336-07.2021.8.18.0009


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802336-07.2021.8.18.0009
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas]
RECORRENTE: CELIA MARIA ALVES ALCANTARA
RECORRIDO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

 

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID nº 12674382), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.


TERESINA-PI, 18 de junho de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802336-07.2021.8.18.0009 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 18/06/2024 )

Detalhes

Processo

0802336-07.2021.8.18.0009

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

CELIA MARIA ALVES ALCANTARA

Réu

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL

Publicação

18/06/2024