Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0760976-85.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Presidência do Tribunal de Justiça

PROCESSO Nº: 0760976-85.2022.8.18.0000
CLASSE: SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA (11555)
ASSUNTO(S): [Liminar]
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUI - CAMARA MUNICIPAL
REQUERIDO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO - PIAUÍ


DECISÃO TERMINATIVA


Em decisão de id. 10945015, a Presidência do Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do Agravo Interno nº 0761372-62.2022.8.18.0000, interposto em face da decisão terminativa proferida nestes autos, a qual determinou a suspensão da eficácia da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Barro nos autos da ação nº 0800940-27.2022.8.18.0084, até seu trânsito em julgado.


Consoante certidão de id. 17797595, o mencionado recurso foi conhecido e provido para reconsiderar a decisão agravada - reestabelecendo a eficácia da decisão proferida pelo juízo de piso -, mediante acórdão assim ementado:


AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO. LEGITIMIDADE DA CÂMARA DE VEREADORES – DEFESA DE INTERESSES INSTITUCIONAIS. LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO CONFIGURADA. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Caracterizada a legitimidade da Câmara Municipal para a propositura da Suspensão de Liminar e de Sentença, já que atua na defesa de suas prerrogativas institucionais. 2. Compete ao Poder Judiciário o controle judicial da legalidade dos atos administrativos, cuja realização não configura risco de lesão à ordem, economia, saúde e segurança públicas. 3. O deferimento do pedido de suspensão de segurança depende da comprovação de que a sentença impugnada causa graves e efetivos riscos à ordem, economia, saúde e segurança públicas, o que não foi comprovado na hipótese. 4. Agravo conhecido e provido


O mencionado acórdão transitou em julgado, consoante certidão de id. 17810916


Destarte, inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento do presente feito e a respectiva baixa na distribuição.


Data e hora no sistema.


Des. HILO DE ALMEIDA

Presidente

(TJPI - SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA 0760976-85.2022.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - Presidência do Tribunal de Justiça - Data 05/07/2024 )

Detalhes

Processo

0760976-85.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA

Competência

Presidência do Tribunal

Assunto Principal

Liminar

Autor

MUNICIPIO DE PASSAGEM FRANCA DO PIAUI - CAMARA MUNICIPAL

Réu

JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO - PIAUÍ

Publicação

05/07/2024