Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0713447-75.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Presidência do Tribunal de Justiça

PROCESSO Nº: 0713447-75.2019.8.18.0000
CLASSE: SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (144)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AUTOR: ESTADO DO PIAUI
REU: INSTITUTO CULTURAL SANTA RITA


DECISÃO TERMINATIVA


Em despacho de id. 5428100, a Presidência do Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do Agravo Interno nº 0714547-65.2019.8.18.0000, interposto em face da decisão terminativa proferida nestes autos, a qual determinou a suspensão da eficácia da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos do Mandado de Segurança nº 0818240-33.2019.8.18.0140 (id 960993, fls. 13/25).


Consoante certidão de id. 17280032, o mencionado recurso foi conhecido e improvido mediante acórdão transitado em julgado.


Destarte, inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento do presente feito e a respectiva baixa na distribuição.


Data e hora no sistema.


Des. HILO DE ALMEIDA

Presidente




(TJPI - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 0713447-75.2019.8.18.0000 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - Presidência do Tribunal de Justiça - Data 05/07/2024 )

Detalhes

Processo

0713447-75.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Competência

Presidência do Tribunal

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

INSTITUTO CULTURAL SANTA RITA

Publicação

05/07/2024