
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Presidência do Tribunal de Justiça
PROCESSO Nº: 0713447-75.2019.8.18.0000
CLASSE: SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (144)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AUTOR: ESTADO DO PIAUI
REU: INSTITUTO CULTURAL SANTA RITA
DECISÃO TERMINATIVA
Em despacho de id. 5428100, a Presidência do Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do Agravo Interno nº 0714547-65.2019.8.18.0000, interposto em face da decisão terminativa proferida nestes autos, a qual determinou a suspensão da eficácia da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos do Mandado de Segurança nº 0818240-33.2019.8.18.0140 (id 960993, fls. 13/25).
Consoante certidão de id. 17280032, o mencionado recurso foi conhecido e improvido mediante acórdão transitado em julgado.
Destarte, inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento do presente feito e a respectiva baixa na distribuição.
Data e hora no sistema.
Des. HILO DE ALMEIDA
Presidente
0713447-75.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorPresidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoPresidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialSUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
CompetênciaPresidência do Tribunal
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorESTADO DO PIAUI
RéuINSTITUTO CULTURAL SANTA RITA
Publicação05/07/2024