
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0760214-35.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Liminar]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUI
AGRAVADO: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MUNICÍPIO DE URUÇUÍ – PI contra decisão proferida nos autos da Apelação Cível (Proc nº 0000060-02.2016.8.18.0077).
Em decisão monocrática proferida nos autos do apelo do qual se originou o presente agravo interno, a 4ª Câmara Especializada Cível, recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo, pois tratou-se de matéria prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012 do CPC e não houve requerimento de feito suspensivo.
É o relatório.
II. FUNDAMENTO
Em consulta ao sistema do PJe 2ª Grau, verifica-se que, foi proferido acordão do recurso de apelação do qual se originou o presente agravo interno (id.17363127). Dessa forma, com a substituição da decisão agravada por acórdão superveniente (id.17363127) restou prejudicado o agravo interno em face da aludida decisão. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III.DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Teresina(PI), data registrada pelo sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0760214-35.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorMUNICIPIO DE URUCUI
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação19/06/2024