Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0753481-19.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0753481-19.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão]
AGRAVANTE: DEVALDINO FERNANDES LIMA, ODIRAM DE ALMEIDA ROCHA E LIMA
AGRAVADO: DONA MARIA JESUS


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO FORNECIMENTO DE ENDEREÇO DA PARTE AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

Para que haja o interesse recursal, imprescindível a presença do binômio necessidade-adequação. Necessidade é a presença de decisão que cause algum prejuízo à parte ou interfira na esfera jurídica de terceiro. Adequação é a correlação entre o recurso utilizado e a decisão prolatada.

 

A respeito, cumpre registrar a redação do art. 996, do CPC:

 

Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

 

Embora intimada, a parte agravante deixou de atender ao comando de apresentar endereço para localização da agravada, fazendo exsurgir a dúvida quanto a real necessidade do provimento que ora se pleiteia.

 

Nessa perspectiva, o art. 932, III, do CPC, preceitua que “incumbe ao Relator: (…) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.

 

Dessa forma, verifica-se ausente o interesse da parte agravante.

 

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, o que faço com arrimo no art. 932, III, e 996, ambos do Código de Processo Civil.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Decorrido o prazo de recurso, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

 

 

Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753481-19.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 18/06/2024 )

Detalhes

Processo

0753481-19.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

DEVALDINO FERNANDES LIMA

Réu

DONA MARIA JESUS

Publicação

18/06/2024