
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0756976-08.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Tratamento Domiciliar (Home Care)]
AGRAVANTE: CREUSA BARBOSA DE SOUSA TEIXEIRA
AGRAVADO: DIRETORA DO IASPI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos, etc.
Do exame dos autos, entendo de bom alvitre chamar o feito à ordem, posto que, sem maiores delongas, constato que, quando do recebimento dos autos, o recurso em referência fora distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, junto ao Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível.
Na mesma oportunidade, proferi a decisão de Id. 12040915, declinando da competência e determinando a redistribuição dos autos, mediante sorteio, ENTRE OS MEMBROS DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
Com o cumprimento da decisão, os autos foram redistribuídos para a relatoria do Exmo. Sr. DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, que proferiu a decisão de Id. 12056291, na qual constatou que a ação originária tem como objeto o direito a saúde pública e determinou a imediata redistribuição dos presentes autos a um dos Magistrados que compõe a citada Câmara, em obediência as regras regimentais.
Em ID. 12271943, consta decisão deferindo o pedido de efeito suspensivo ativo, no sentido de determinar que a parte agravada promova, em favor da agravante, o serviço de “ Home Care”, notadamente, o acompanhamento diário de fisioterapeuta e de nutricionista, conforme relatório médico assistente (id. 39228561 dos autos originários), dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Contra a referida decisão foram opostos embargos de declaração (ID. 12512356). Contrarrazões (Id. 12512357). Petição e documentos colacionados pela parte agravante em Id. 16229771 - Pág. 1 /16229776 – pag.1.
Em Id. 17118440 fora proferida decisão pelo Exmo. Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, determinando a remessa dos autos a este julgador, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível, competente para apreciação do feito.
Ocorre que, conforme se depreende da decisão que proferi, em Id. 12040915, o recurso fora distribuído ao Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível.
Vale salientar que, nos termos do art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que o feito em apreço, por competência, deve ser analisado e decidido pelas Câmaras de Direito Público desta Corte, tendo em vista tratar-se de recurso interposto em face de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau nos feitos da Fazenda Pública, razão pela qual, declinei da competência e determinei a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público.
Ora, não se pode olvidar que, in casu, compete às Câmaras de Direito Público o processamento e julgamento do feito.
Ademais, devo registrar que a decisão que entendeu que a ação originária tem como objeto o direito a saúde pública, determinando a imediata redistribuição dos presentes autos a um dos Magistrados que compõe a citada Câmara é da lavra do Exmo. Sr. Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
De modo que, entendo equivocada a remessa do presente feito à minha relatoria neste órgão julgador, posto que fora decisão posterior a deste julgador que determinou a remessa para a 4ª. Câmara de Direito Público, com fulcro do art. 81-A, parágrafo único do RITJPI.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o RETORNO dos autos ao DES. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.
À DISTRIBUIÇÃO, para adoção das medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas eletronicamente.
Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO
0756976-08.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalTratamento Domiciliar (Home Care)
AutorCREUSA BARBOSA DE SOUSA TEIXEIRA
RéuDIRETORA DO IASPI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação18/06/2024