Decisão Terminativa de 2º Grau

Salário-Maternidade (Art. 71/73) 0800277-24.2020.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800277-24.2020.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)]
APELANTE: AGÊNCIA DO INSS RUA AREOLINO DE ABREU, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: LUCILENE NASCIMENTO DE MIRANDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Em análise dos autos, verifica-se que o feito foi remetido a esta instância superior para análise da Apelação Cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em desfavor de Lucilene Nascimento de Miranda.

Cumpre esclarecer que os recursos interpostos em face de sentenças prolatadas por Juízo investido de competência delegada, nos moldes do art. 109 da Constituição Federal de 1988, deverão ser encaminhados ao Tribunal Regional respectivo, consoante preconiza o § 4º da mencionada norma.

 Portanto, em razão da incompetência absoluta desta Corte para processar e julgar o presente recurso, o encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Federal competente é medida que se impõe.

Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA nos termos acima delineados, devendo o feito ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para processamento e julgamento do presente recurso, nos termos do art. 109, §§ 3º e 4º, da CF/88, dando-se baixa na distribuição. 

Oficie-se ao Juízo a quo, dando-lhe ciência desta decisão. 

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800277-24.2020.8.18.0060 - Relator: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/05/2024 )

Detalhes

Processo

0800277-24.2020.8.18.0060

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Salário-Maternidade (Art. 71/73)

Autor

AGÊNCIA DO INSS RUA AREOLINO DE ABREU

Réu

LUCILENE NASCIMENTO DE MIRANDA

Publicação

31/05/2024