
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0756296-23.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Execução de Título Extrajudicial ]
AGRAVANTE: LUAUTO RENT A CAR LTDA
AGRAVADO: LEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA - ME
AGRAVO INTERNO CÍVEL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno Cível interposto por LUAUTO RENT A CAR LTDA contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0750628-71.2023.8.18.0000.
Em consulta aos autos do processo principal, constata-se que o recurso de agravo de instrumento não foi conhecido, acarretando a revogação da decisão ora recorrida.
Consequentemente, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista que deixou de existir a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado.
De fato, diante da revogação da tutela contestada pela agravante, não mais subsiste motivo para a sua reforma por meio do julgamento deste agravo interno, tendo em vista que a decisão recorrida deixou de existir no mundo jurídico.
Pois bem. Dispõe o Art. 932, III, do Código de Processo Civil, que incumbe ao Relator não conhecer do recurso prejudicado.
Com base nesses fundamentos, julga-se prejudicado o recurso, em razão da perda de seu objeto.
Intimem-se. Cumpra-se.
Transcorrido o prazo sem impugnação, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 17 de junho de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0756296-23.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalExecução de Título Extrajudicial
AutorLUAUTO RENT A CAR LTDA
RéuLEJAN INDUSTRIA DE TRANFORMADORES LTDA - ME
Publicação18/06/2024