
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0756487-34.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: ANTONIO JUCELI PEREIRA DE CARVALHO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE HUGO NAPOLEAO- CAMARA MUNICIPAL
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo Interno proposto por ANTONIO JUCELI PEREIRA DE CARVALHO, regularmente qualificado e representado nos autos, visando afastar decisão singular proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO, tombado sob nº 0755909-71.2024.8.18.0000.
O presente recurso busca a revogação da decisão monocrática proferida no referido Agravo de Instrumento, para fim de corrigir a decisão que decretou a efeito suspensivo a liminar concedida no processo de origem.
Inobstante tal circunstância, o recurso foi distribuído de modo autônomo, recebendo nova numeração.
A Resolução nº 392, de 11.12.2023, deste Tribunal apregoa em seu art. 2º, verbis:
Art. 2º. O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados. (n. g.).
Com amparo na citada disposição, determino o cancelamento da distribuição deste agravo, devendo os autos serem encartados no bojo do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0755909-71.2024.8.18.0000. Na sequência, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0756487-34.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorANTONIO JUCELI PEREIRA DE CARVALHO
RéuMUNICIPIO DE HUGO NAPOLEAO- CAMARA MUNICIPAL
Publicação20/06/2024