Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0751311-74.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0751311-74.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: ALIANCA TRANSPORTES DE CARGAS LOCACOES E SERVICOS LTDA
AGRAVADO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.


Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por ALIANCA TRANSPORTES DE CARGAS LOCACOES E SERVICOS LTDA na qual contende com BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A.


Em despacho de ID 15250078, determinou-se o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.


Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.


Por tanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido, impõe-se o não conhecimento do agravo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751311-74.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 20/06/2024 )

Detalhes

Processo

0751311-74.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

ALIANCA TRANSPORTES DE CARGAS LOCACOES E SERVICOS LTDA

Réu

BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A

Publicação

20/06/2024