
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0760298-36.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Benfeitorias]
AGRAVANTE: J.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
AGRAVADO: STEVIE RODRIGUES PIRES, STEPHANIE RODRIGUES PIRES DE MESQUITA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por JCASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face da decisão monocrática proferida nos autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0802583-53.2020.8.18.0031, que indeferiu a gratuidade da justiça, determinando recolhimento em dobro do preparo.
Acerca do protocolo do recurso de Agravo Interno no âmbito deste Tribunal de Justiça, a Resolução n° 392/2023, publicada em 11/12/2023, dispõe que o ajuizamento dele deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos. Vejamos:
Art. 2º O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados.
Parágrafo Único. Ao interpor Agravo Interno o usuário externo (parte, recorrente, advogado, procurador) deverá indicar o tipo de petição correspondente.
Dessa forma, ante a inovação supramencionada acerca do processamento do recurso, determino o cancelamento da distribuição deste Agravo Interno (proc. nº 0760298-36.2023.8.18.0000), com a consequente baixa e arquivamento dos autos, devendo a Coordenadoria competente proceder com a juntada das peças nos autos do recurso principal APCiv 0802583-53.2020.8.18.0031, nos termos do art. 2º da Res. 392/2023.
Diante da ausência de prejuízo para as partes, visto que este recurso será integrado no recurso principal, tornam-se desnecessárias as intimações.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0760298-36.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBenfeitorias
AutorJ.CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
RéuSTEVIE RODRIGUES PIRES
Publicação17/06/2024