Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0010476-03.2015.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0010476-03.2015.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
IMPETRANTE: ANA RIBEIRO PINTO
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO

 

 

Diante do falecimento da parte autora, e considerando que o fornecimento de medicamento pelo Poder Público é um direito intransmissível, em razão de sua natureza personalíssima (art. 485, IX, do CPC), resta caracterizada a perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, prejudicado o recurso pendente.

 

Custas isentas. Sem honorários.

 

Intimem-se e arquivem-se os autos.

 

Desembargador Erivan Lopes
RELATOR

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0010476-03.2015.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 14/06/2024 )

Detalhes

Processo

0010476-03.2015.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

ANA RIBEIRO PINTO

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

14/06/2024