
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0002416-46.2012.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado]
IMPETRANTE: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA SILVA
IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Diante do falecimento da parte autora, e considerando que o fornecimento de medicamento pelo Poder Público é um direito intransmissível, em razão de sua natureza personalíssima (art. 485, IX, do CPC), resta caracterizada a perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, prejudicado o recurso pendente.
Custas isentas. Sem honorários.
Intimem-se e arquivem-se os autos.
Desembargador Erivan Lopes
RELATOR
0002416-46.2012.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA SILVA
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação14/06/2024