
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0804331-37.2022.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: ANA NATALIA DE SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por ANA NATALIA DE SOUSA em face da r. sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade do Negócio Jurídico c/c Danos Materiais e Morais em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Altos-PI, que extinguiu o processo com resolução do mérito.
Observo, através do sistema PJe (ID 16312730), que as partes celebraram composição visando finalizar o respectivo litígio.
Ademais, as partes celebraram composição amigável requerendo a decretação de extinção do processo, o que equivale ao pedido de desistência do recurso interposto.
Nesse sentido o artigo 998 do Código de Processo Civil dispõe que:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo legal, HOMOLOGO a desistência requerida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0804331-37.2022.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorANA NATALIA DE SOUSA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação17/06/2024