
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0760966-07.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal]
AGRAVANTE: MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO: EXPRESSO GUANABARA S A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento por meio do qual Maria Lúcia Pereira da Silva pretende suspender e, posteriormente, cassar a decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos de cumprimento de sentença.
Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela (id. 15951894), o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, 14 de junho de 2024.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0760966-07.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIncidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal
AutorMARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA
RéuEXPRESSO GUANABARA S A
Publicação01/07/2024