Decisão Terminativa de 2º Grau

Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal 0760966-07.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0760966-07.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal]
AGRAVANTE: MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO: EXPRESSO GUANABARA S A


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento por meio do qual Maria Lúcia Pereira da Silva pretende suspender e, posteriormente, cassar a decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, nos autos de cumprimento de sentença.

Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela (id. 15951894), o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

TERESINA-PI, 14 de junho de 2024.


Des. João Gabriel Furtado Baptista 

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760966-07.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/07/2024 )

Detalhes

Processo

0760966-07.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal

Autor

MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA

Réu

EXPRESSO GUANABARA S A

Publicação

01/07/2024