Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0755274-90.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES


HABEAS CORPUS Nº 0755274-90.2024.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Luzianny Magalhães da Silva (OAB/PI Nº 21.773)

PACIENTE: Wanlecio de Oliveira Torres


EMENTA


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.


DECISÃO INDIVIDUAL

 

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Luzianny Magalhães da Silva, em favor de Wanlecio de Oliveira Torres, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI.

Em síntese, a impetrante alega que não subsistem os motivos ensejadores da prisão preventiva do paciente, tendo em vista que a autoridade policial afirmou que o custodiado não possui envolvimento com o crime investigado. Requer a concessão da liminar, com a expedição do alvará de soltura.

Junta documentos, dentre os quais consta a decisão desafiada.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 17284133).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC[1] e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça[2].

Publique-se e arquive-se.

 


Desembargador ERIVAN LOPES

Relator


 


[1]  Art.  485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

      (…)

      VIII - homologar a desistência da ação;

[2]   Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

       (…)

        XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0755274-90.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 14/06/2024 )

Detalhes

Processo

0755274-90.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

WANLECIO DE OLIVEIRA TORRES

Réu

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

14/06/2024