Decisão Terminativa de 2º Grau

Nota de Crédito Comercial 0000228-44.2015.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000228-44.2015.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial]
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

RECORRIDO: CARMELITA RIBEIRO DOS SANTOS SOUSA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

Ao compulsar os autos, observa-se que o procedimento adotado no presente processo não corresponde ao rito dos Juizados, conforme se constata por meio da sentença de ID 8829897 e decisão de ID 88829900.

Desse modo, constata-se que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determina-se o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Assinado e datado eletronicamente.

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0000228-44.2015.8.18.0075 - Relator: REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 14/06/2024 )

Detalhes

Processo

0000228-44.2015.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Nota de Crédito Comercial

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

CARMELITA RIBEIRO DOS SANTOS SOUSA

Publicação

14/06/2024