Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0010922-16.2013.8.18.0084


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010922-16.2013.8.18.0084
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
RECORRIDO: ALBERTO DA SILVA FILHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos,

 

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 17202484), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso interposto (ID 8386016), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

 

P.R.I.  

 

TERESINA-PI, 13 de junho de 2024.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010922-16.2013.8.18.0084 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 19/06/2024 )

Detalhes

Processo

0010922-16.2013.8.18.0084

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL

Réu

ALBERTO DA SILVA FILHO

Publicação

19/06/2024