
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0757282-40.2024.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Alienação Fiduciária, Nulidade - Ausência de Fundamentação de Decisão]
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento ataca decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0856243-18.2023.8.18.0140, que já teve Agravo anterior distribuído à relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, componente da 3ª Câmara Especializada Cível, com distribuição anterior.
Desta forma, o presente Agravo de Instrumento deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria doDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, componente da 3ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência desta Relatoria para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à Relatoria do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0757282-40.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorMARIA DO SOCORRO BARBOSA DE SOUSA
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação14/06/2024