Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0800418-56.2022.8.18.0130


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800418-56.2022.8.18.0130
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

RECORRIDO: MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 17873239), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 11925111), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.


Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800418-56.2022.8.18.0130 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 13/06/2024 )

Detalhes

Processo

0800418-56.2022.8.18.0130

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu

MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO

Publicação

13/06/2024