Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0752243-96.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0752243-96.2023.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Dever de Informação]

AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES DE MORAES SANTOS

AGRAVADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. Recurso prejudicado em razão da Celebração de Acordo entre as partes. Aponta a celebração de acordo entre as partes. Homologação de Acordo. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 932, III, do CPC. 3. Recurso extinto.


Conforme Ata de Audiência ID 17752850, datada de 07.06.2024, as partes envolvidas na demanda celebraram um Acordo junto ao CEJUSC de 2º Grau, por meio do qual requerem, com base no Art. 487, III, ‘b’, do CPC; e Arts. 840, 841 e 849, do CC, a extinção do recurso e da demanda originária com a homologação do acordo.


Assim, observando-se a Ata de Audiência ID 17752850, homologa-se a celebração do acordo entre as partes para julgar prejudicado o recurso e extinto o processo com resolução de mérito com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 932, III do CPC.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos e Exclusão do Sistema.


Também determina-se seja oficiado o Juízo de origem, 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, para informá-lo da celebração do mencionado acordo.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 13 de junho de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752243-96.2023.8.18.0000 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/06/2024 )

Detalhes

Processo

0752243-96.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

MARIA DE LOURDES DE MORAES SANTOS

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

13/06/2024