
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751340-61.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
AGRAVADO: WALLYSON ALLEF DA SILVA ROCHA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. JULGAMENTO POSTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão monocrática proferida por este relator, proferida nos autos do pedido de EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO/TUTELA PROVISÓRIA nº 0760495-25.2022.8.18.0000 que concedeu a tutela antecipada antecedente em favor da requerente, ora agravado.
Em consulta ao sistema Pje-PI, constata-se que o recurso principal (SuspApel nº 0760495-25.2022.8.18.0000) foi julgado por esta relatoria, que a extinguiu a demanda com resolução de mérito, em razão do reconhecimento tácito do direito.
Assim sendo, conclui-se que o presente Agravo Interno, que tem como objeto a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso e a reforma da decisão vergastada, diante do julgamento do recurso na qual foi proferida a decisão, resta prejudicado.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSTERIOR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.
- Ocorrendo julgamento do agravo de instrumento, tem-se por patente a perda de objeto do agravo interno interposto de decisão que, em momento pretérito, havia indeferido o pedido de efeito suspensivo.
(TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.22.098980-0/002, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 01/03/2023, publicação da súmula em 03/03/2023)
Do exposto, com base no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente recurso por perda superveniente do objeto.
Intimações necessárias.
Com a baixa na distribuição e demais anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0751340-61.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAnulação
AutorESTADO DO PIAUI
RéuWALLYSON ALLEF DA SILVA ROCHA
Publicação20/06/2024