
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0757225-22.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Leve, Lesão levíssima]
IMPETRANTE: FRANCISCO CORREIA DE OLIVEIRA
IMPETRADO: VARA UNICA DE COCAL
Decisão Monocrática
Trata-se de Habeas Corpus interposto por FRANCISCO CORREIA DE OLIVEIRA. O art. 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí enuncia que:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011).
Em consulta ao Sistema PJe, constata-se que existe primeira e anterior distribuição (Habeas Corpus nº FRANCISCO CORREIA DE OLIVEIRA) referente ao processo originário nº 0757225-22.2024.8.18.0000 de relatoria do Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, conforme Certidão de Distribuição Anterior (ID nº 17841960).
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0757225-22.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalLeve
AutorFRANCISCO CORREIA DE OLIVEIRA
RéuVARA UNICA DE COCAL
Publicação12/06/2024