Decisão Terminativa de 2º Grau

Auxílio-Doença Acidentário 0802157-85.2022.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0802157-85.2022.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário]
APELANTE: FRANCISCA VILMARA DE SOUSA CHAVES
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi redistribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.



Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802157-85.2022.8.18.0026 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 3ª Câmara de Direito Público - Data 21/06/2024 )

Detalhes

Processo

0802157-85.2022.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Auxílio-Doença Acidentário

Autor

FRANCISCA VILMARA DE SOUSA CHAVES

Réu

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Publicação

21/06/2024