
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0757175-93.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: CLYMENE FREIRE VILLAR DA SILVA, TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA
AGRAVADO: DES. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECUSO. HOMOLOGADO. O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art.998, do CPC. Pedido Deferido.
1. Exposição Fática
Trata-se de Agravo de Instrumento oposto contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Teresina-PI (id 17811302).
Observo que a parte agravante peticionou nos autos solicitando a desistência do recurso em epígrafe, conforme se depreende da petição ID 17819915.
Ressalto que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, sem a anuência da parte demandada ou de possíveis litisconsortes, a teor do previsto no art. 998, do CPC, in litteris:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Convém trazer à colação entendimento jurisprudencial pacífico, corroborando a possibilidade de desistência de recurso, em qualquer momento, pela parte recorrente, inclusive produzindo efeitos imediatos, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA. De acordo com os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, independentemente da aceitação da outra parte. A parte agravante requereu a desistência do recurso através de petição protocolada nos autos. Acolhe-se o pedido para homologar a desistência do recurso. HOMOLOGADA DESISTÊNCIA DO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70074681800, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 02/10/2017)
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso acima referenciado.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Teresina, data e assinatura registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0757175-93.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
Competência Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorCLYMENE FREIRE VILLAR DA SILVA
RéuDes. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Publicação12/06/2024