
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0023531-52.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Multas e demais Sanções]
APELANTE: M. P. SANTOS ALIMENTOS LTDA
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se, de Apelação com pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelo Apelante, na qual este Juízo se reservou da prerrogativa de instrumentalizar a intimação da apelante, nos moldes do art. 99, §2º, do CPC, a fim de fosse colacionado aos autos documentos que ratificassem a condição de hipossuficiente da apelante (id. nº 103 64070).
Ocorre que, regularmente intimada da aludida decisão, a Apelante não cumpriu o que foi determinado, deixando transcorrer in albis o prazo legal, razão pela qual, foi indeferido o pedido de concessão da justiça gratuita, por vislumbrar a existência nos autos de prova documental que denota o não preenchimento dos requisitos legais, para a concessão da benesse processual, tendo sido determinada a intimação da Apelante para reconhecer o preparo, sob pena de deserção.
Contudo, verifica-se nos autos, que a parte Apelante foi devidamente intimada tendo decorrido prazo sem manifestação, sendo inviável o conhecimento do recurso.
Ante o exposto, não conheço do recurso, por deserção, nos termos do art. 932, parágrafo único, e 1.007 do Código de Processo Civil.
Determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0023531-52.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalMultas e demais Sanções
AutorM. P. SANTOS ALIMENTOS LTDA
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação12/06/2024