Decisão Terminativa de 2º Grau

Multas e demais Sanções 0023531-52.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0023531-52.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Multas e demais Sanções]
APELANTE: M. P. SANTOS ALIMENTOS LTDA
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA



DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se, de Apelação com pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelo Apelante, na qual este Juízo se reservou da prerrogativa de instrumentalizar a intimação da apelante, nos moldes do art. 99, §2º, do CPC, a fim de fosse colacionado aos autos documentos que ratificassem a condição de hipossuficiente da apelante (id. nº 103 64070).

Ocorre que, regularmente intimada da aludida decisão, a Apelante não cumpriu o que foi determinado, deixando transcorrer in albis o prazo legal, razão pela qual, foi indeferido o pedido de concessão da justiça gratuita, por vislumbrar a existência nos autos de prova documental que denota o não preenchimento dos requisitos legais, para a concessão da benesse processual, tendo sido determinada a intimação da Apelante para reconhecer o preparo, sob pena de deserção. 

Contudo, verifica-se nos autos, que a parte Apelante foi devidamente intimada tendo decorrido prazo sem manifestação, sendo inviável o conhecimento do recurso.

Ante o exposto, não conheço do recurso, por deserção, nos termos do  art. 932, parágrafo único, e 1.007 do Código de Processo Civil.

Determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins, dando-se baixa no sistema processual eletrônico. 

Expedientes necessários.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0023531-52.2016.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 12/06/2024 )

Detalhes

Processo

0023531-52.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Multas e demais Sanções

Autor

M. P. SANTOS ALIMENTOS LTDA

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

12/06/2024