
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0753622-72.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Sequestro de Verbas Públicas, Liminar]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Vistos, etc...
Cuida-se de Agravo Interno proposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, regularmente qualificado e representado nos autos, visando afastar decisão singular proferida nos autos do Mandado de Segurança, tombado sob nº 0758537-38.2021.8.18.0000.
Com efeito, o presente agravo busca a revogação da decisão liminar proferida na referida ação mandamental.
Inobstante tal circunstância, o presente recurso foi distribuído de modo autônomo, recebendo nova numeração.
A Resolução nº 392, de 11.12.2023, deste Tribunal apregoa em seu art. 2º, verbis:
Art. 2º. O ajuizamento de Agravo Interno no 2º grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí deverá ser realizado por meio de petição nos próprios autos, não importando na alteração da numeração original nem formação de autos apartados. (n. g.).
Com amparo na citada disposição, determino o cancelamento da distribuição deste agravo, devendo os autos serem encartados no bojo da respectiva ação mandamental, Processo nº 0758537-38.2021.8.18.0000.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0753622-72.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalSequestro de Verbas Públicas
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuMunicipio de Campo Maior
Publicação22/06/2024