Decisão Terminativa de 2º Grau

Previdência privada 0753775-71.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0753775-71.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Previdência privada]
AGRAVANTE: BEP-CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL
AGRAVADO: DEOCLIDES RODRIGUES COIMBRA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Cuidam-se de autos de agravo interno interposto de forma autônoma, após a edição da resolução 392/2023 da Presidência do TJPI que, em seu art. 2º estabeleceu que, a partir de sua publicação (11/12/2023), o recurso de agravo interno passará a tramitar dentro dos autos em que foi proferida a decisão agravada, devendo ser protocolada a petição nos próprios autos.

No ID 16410578 foi determinada a juntada do recurso nos autos principais, o que foi cumprido, no processo 0751846-03.2024.8.18.0000, onde consta, no ID 16746028, a petição do recurso interposto, demonstrando o cumprimento da determinação antes referida. 

Assim, verificando que se encontra prejudicado o julgamento deste processo, nestes autos, ante a ausência de medida jurisdicional a ser tomada.

Assim, determino à Coordenadoria Judiciária Cível, para que proceda ao arquivamento do feito com a devida baixa na distribuição

Intimações necessárias. 

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 11 de junho de 2024.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753775-71.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/08/2024 )

Detalhes

Processo

0753775-71.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Previdência privada

Autor

BEP-CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL

Réu

DEOCLIDES RODRIGUES COIMBRA

Publicação

10/08/2024