
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0753775-71.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Previdência privada]
AGRAVANTE: BEP-CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL
AGRAVADO: DEOCLIDES RODRIGUES COIMBRA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuidam-se de autos de agravo interno interposto de forma autônoma, após a edição da resolução 392/2023 da Presidência do TJPI que, em seu art. 2º estabeleceu que, a partir de sua publicação (11/12/2023), o recurso de agravo interno passará a tramitar dentro dos autos em que foi proferida a decisão agravada, devendo ser protocolada a petição nos próprios autos.
No ID 16410578 foi determinada a juntada do recurso nos autos principais, o que foi cumprido, no processo 0751846-03.2024.8.18.0000, onde consta, no ID 16746028, a petição do recurso interposto, demonstrando o cumprimento da determinação antes referida.
Assim, verificando que se encontra prejudicado o julgamento deste processo, nestes autos, ante a ausência de medida jurisdicional a ser tomada.
Assim, determino à Coordenadoria Judiciária Cível, para que proceda ao arquivamento do feito com a devida baixa na distribuição
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de junho de 2024.
0753775-71.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPrevidência privada
AutorBEP-CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL
RéuDEOCLIDES RODRIGUES COIMBRA
Publicação10/08/2024