Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801806-23.2022.8.18.0088


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0801806-23.2022.8.18.0088
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Análise de Crédito, Repetição do Indébito]
APELANTE: FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA
APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.



 

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.


 

 

 

DECISÃO TERMINATIVA 


Trata-se, in casu, de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA, contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Capitão de Campos/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por danos morais, proposta pelo Apelante em desfavor de BANCO CETELEM S.A/Apelado. 

Em petição de id nº 15145499, o Apelante se manifestou pleiteando a desistência do recurso, com fulcro no art. 998 do CPC.

A desistência recursal trata-se de conduta processual que, nos moldes do art. 998 do CPC, constitui ato unilateral do Recorrente, que, na dicção do art. 999 do mesmo Codex, pode ser formulado até o julgamento do recurso e independe da anuência do Juízo ou da parte contrária, produzindo efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, com o efeito prático de extinção do processo, requisitos estes satisfeitos quanto ao presente Recurso, não comportando, sequer, retratação.

Como se vê, constatado que o pedido de desistência do recurso, ora apreciado, foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso, resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998 do CPC.

Ante o exposto, nos termos do art. 998 do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA do RECURSO interposto.

Transcorridos, in albis, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM DANDO-SE, antes, a devida BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO deste TJPI.

Expedientes necessários. 

 


 

Teresina-PI, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801806-23.2022.8.18.0088 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/06/2024 )

Detalhes

Processo

0801806-23.2022.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO RAIMUNDO IBIAPINA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

12/06/2024