Decisão Terminativa de 2º Grau

Bloqueio / Desbloqueio de Valores 0800006-68.2023.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800006-68.2023.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Indenização do Prejuízo, Bloqueio / Desbloqueio de Valores ]
APELANTE: JOSE FRANCISCO DA COSTA
APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REPRESENTANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

 

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL. ARTIGO 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJPI. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.

 


Cuida-se de apelação cível interposta por JOSE FRANCISCO DA COSTA contra sentença proferida nos autos da ação indenizatória , movida em face de: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que “a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

O parágrafo único do artigo 135-A, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”

 

No caso em questão a Apelação Civil 0800006-68.2023.8.18.0073, fora inicialmente distribuída a relatória Desembargador  JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA,  id 11334652.

Feitas as considerações supra,, com a aposentadoria do referido Desembargador processo em questão é de competência do Exmo. Desembargador ANTÔNIO DE JOSE NOLETO, que lhe sucedeu acervo salvo melhor juízo.

Diante do exposto e com base nos citados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado desembargador.

Deem-se as baixas devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina,11 de junho de 2024.

 

Desembargador  João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800006-68.2023.8.18.0073 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 24/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800006-68.2023.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Bloqueio / Desbloqueio de Valores

Autor

JOSE FRANCISCO DA COSTA

Réu

PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Publicação

24/07/2024