
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0800006-68.2023.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Indenização do Prejuízo, Bloqueio / Desbloqueio de Valores ]
APELANTE: JOSE FRANCISCO DA COSTA
APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REPRESENTANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRIMEIRO RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL. ARTIGO 135, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJPI. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO.
Cuida-se de apelação cível interposta por JOSE FRANCISCO DA COSTA contra sentença proferida nos autos da ação indenizatória , movida em face de: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que “a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
O parágrafo único do artigo 135-A, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.”
No caso em questão a Apelação Civil 0800006-68.2023.8.18.0073, fora inicialmente distribuída a relatória Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, id 11334652.
Feitas as considerações supra,, com a aposentadoria do referido Desembargador processo em questão é de competência do Exmo. Desembargador ANTÔNIO DE JOSE NOLETO, que lhe sucedeu acervo salvo melhor juízo.
Diante do exposto e com base nos citados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado desembargador.
Deem-se as baixas devidas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina,11 de junho de 2024.
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0800006-68.2023.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBloqueio / Desbloqueio de Valores
AutorJOSE FRANCISCO DA COSTA
RéuPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Publicação24/07/2024