
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0752500-87.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Liminar, Outras]
AGRAVANTE: LUIZ FERNANDO PEREIRA DE SA
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PERDA DO OBJETO – SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO NO RECURSO PRINCIPAL – RECURSO PREJUDICADO.
Trata-se de Agravo Interno em Agravo de Instrumento interposto por LUIZ FERNANDO PEREIRA DE SÁ, em face da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento nº 0751977-12.2023.8.18.0000, que concedeu o efeito suspensivo ao recurso.
Pretendendo a reconsideração da decisão, interpôs o presente agravo interno (ID 15738590).
É o breve relato dos fatos.
Decido.
In casu, verificou-se a perda superveniente do objeto deste agravo interno, uma vez que, compulsando os autos do Agravo de Instrumento nº 0751977-12.2023.8.18.0000, já fora proferido acórdão dando parcial provimento ao recurso principal.
Do exposto, julgo prejudicado o presente agravo interno por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
0752500-87.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalOutras
AutorLUIZ FERNANDO PEREIRA DE SA
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação11/06/2024