Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0804035-69.2023.8.18.0039


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0804035-69.2023.8.18.0039
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO ALVES DE SOUSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ANTÔNIO ALVES DE SOUSA contra decisão do d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material nº 0804035-69.2023.8.18.0039, proposta em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 24/04/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI, constato a existência do Agravo de Instrumento0762567-48.2023.8.18.0000, proveniente do processo originário, sob Relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem na 1ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem na 1ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

  

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804035-69.2023.8.18.0039 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 12/06/2024 )

Detalhes

Processo

0804035-69.2023.8.18.0039

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO ALVES DE SOUSA

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

12/06/2024