Decisão Terminativa de 2º Grau

Multas e demais Sanções 0756317-62.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

am

PROCESSO Nº: 0756317-62.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multas e demais Sanções]
AGRAVANTE: UNIVERSO ONLINE S/A
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

I. RELATO

Trata-se AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIVERSO ONLINE S/A (UOL) contra decisão proferida pelo d. Juízo da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Procedimento Administrativo com pedido de tutela de urgência (proc. 0810903-17.2024.8.18.0140), proposta em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (responsável pelo PROCON – PI), ora agravado.

Na decisão agravada (id. 54112735 – autos de origem), o d. Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela de urgência, por considerar que a probabilidade do direito não é evidente

Vieram-me conclusos os autos.

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos e a decisão, observa-se que se trata de recurso movido contra o Ministério Público do Piauí, na condição de responsável pelo PROCON/PI, o que atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.

O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. 

Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.


III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

  Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756317-62.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 08/07/2024 )

Detalhes

Processo

0756317-62.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Multas e demais Sanções

Autor

UNIVERSO ONLINE S/A

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

08/07/2024