
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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PROCESSO Nº: 0756317-62.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multas e demais Sanções]
AGRAVANTE: UNIVERSO ONLINE S/A
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIVERSO ONLINE S/A (UOL) contra decisão proferida pelo d. Juízo da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Procedimento Administrativo com pedido de tutela de urgência (proc. 0810903-17.2024.8.18.0140), proposta em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (responsável pelo PROCON – PI), ora agravado.
Na decisão agravada (id. 54112735 – autos de origem), o d. Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de tutela de urgência, por considerar que a probabilidade do direito não é evidente
Vieram-me conclusos os autos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos e a decisão, observa-se que se trata de recurso movido contra o Ministério Público do Piauí, na condição de responsável pelo PROCON/PI, o que atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0756317-62.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalMultas e demais Sanções
AutorUNIVERSO ONLINE S/A
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação08/07/2024