
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010263-31.2018.8.18.0084
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RECORRIDO: ETIANE MOURA LUZ
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os fólios, constatei que já houve a distribuição de um recurso inominado à 3ª Turma Recursal, envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito processo nº 0010263-31.2018.8.18.0084 (id 13011569, pag. 107-109).
Nesse sentido, estabelece o O Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício determino a redistribuição do presente feito ao Presidente da 3ª Turma Recursal para seu devido processamento, em razão da prevenção.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de junho de 2024.
0010263-31.2018.8.18.0084
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuETIANE MOURA LUZ
Publicação12/06/2024